ANÁLISE DO CENÁRIO FISCAL DE MÉDIO PRAZO 2019 – 2021 DO GOVERNO

1.     Este documento analisa e emite um parecer sobre o Cenário Fiscal de Médio Prazo do Governo de Moçambique para o período de 2019-211 considerando os principais pressupostos económicos e do contexto político e social do país e da conjuntura internacional, que foram tomados em consideração na sua preparação, bem como os riscos a eles inerentes. 

2.     Os temas cobertos incluem: os pressupostos macroeconómicos, externos e internos, os objectivos, prioridades e metas da política fiscal, a estrutura e evolução das receitas e despesas do Estado e o seu significado para a sustentabilidade fiscal no médio prazo; os potenciais efeitos da política fiscal sobre o investimento e a actividade produtiva; a contribuição (ou não) para a consolidação fiscal das medidas de receita e despesa previstas; as estratégias de financiamento do défice fiscal e suas implicações para a sustentabilidade da dívida pública; as implicações para a sustentabilidade fiscal das alternativas que o governo considera para a resolução da crise da dívida, em particular das dívidas ocultas, ilegais e odiosas; o potencial das medidas fiscais propostas, nomeadamente no concernente às empresas públicas, os subsídios e os benefícios fiscais, para reduzir as distorções dos mercados; e as medidas previstas para incentivar as pequenas e médias empresas. A análise considera ainda o rigor analítico e a consistência interna das projecções macro fiscais apresentadas no CFMP 2019-21 do Governo e as implicações que isso traz para a sua razoabilidade e credibilidade.

3.     A análise do CFMP 2019-21 é feita na base do seu conteúdo por ocasião da sua finalização e aprovação pelo Conselho de Ministros, em Dezembro de 2018. No entanto, é de notar que em Moçambique não existe nenhum enquadramento legal definindo a necessidade, conteúdo e papel do CFMP no sistema de gestão de finanças públicas. Tanto a Constituição da República como a Lei Nr. 09/2002 de 12 de Fevereiro não fazem menção ao CFMP ou a documento similar. Legalmente, aprovação do CFMP pelo Conselho de Ministros tem sido feita por Resolução a coberto do preceituado na Constituição da República relativamente à forma que os seus actos normativos devem tomar. A versão do CFMP 2019- 21 publicada no Website do Ministério da Finanças (e na base da qual este trabalho foi efectuado) nem sequer aporta nos espaços apropriados (que foram deixados em branco) o número e a data da resolução do Conselho de Ministros que o aprova.

4.     Na ausência de quaisquer parâmetros do governo sobre os objectivos, papel e conteúdo do CFMP, a análise e o parecer emitidos neste trabalho têm como referência as práticas internacionais e as recomendações do Fundo Monetário Internacional (FMI), a principal organização que assiste tecnicamente o governo na área de gestão das finanças públicas. Esses parâmetros e directivas técnicas são resumidos na Secção 2 deste documento.

Para ler a versão completa clique aqui

Leave a Comment

Your email address will not be published. Required fields are marked *

Scroll to Top