ANÁLISE SOBRE A PROPOSTA DE LEI QUE DEFINE O REGIME FINANCEIRO E PATRIMONIAL DOS ÓRGÃOS DE GOVERNAÇÃO DESCENTRALIZADA PROVINCIAL

A Assembleia da República (AR) aprovou a lei no 4/2019 de 31 de Maio que estabelece os princípios, as normas de organização, as competências e o funcionamento dos órgãos executivos de governação descentralizada provincial a serem criados. Esta lei surge na sequência da revisão pontual da Constituição da República, aprovada através da lei no1/2018 de 12 de Junho sobre a reforma da descentralização. Entretanto, tal como era de se esperar, o pacote legislativo atinente ao processo da descentralização não se limitaria apenas a processos meramente administrativos. A descentralização significa também a transferência de recursos necessários do nível central para os governos sub-nacionais. Além disso, a descentralização apoia-se no princípio de subsidiariedade, que defende que decisões sejam tomadas no nível mais baixo possível sem prejuízo do nível central, sendo que para tal os recursos — seja por transferências ou por via de colecta de receitas a nível local – devem ser suficientes para garantir essa autonomia. Importa realçar que o facto de esta proposta de lei estar a ser amplamente debatida, com o envolvimento do Executivo, AR, Organizações da sociedade civil e parceiros de cooperação, tornando o processo participativo, é um aspecto de se louvar. Todavia, o FMO lamenta o facto de o mesmo não ter ocorrido com as anteriores leis aprovadas no âmbito da governação descentralizada.

Leia o documento completo em: ANÁLISE SOBRE A PROPOSTA DE LEI DE FINANÇAS. pdf

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