Sociedade Civil vence mais uma batalha por Justiça no país

Campanha contra regalias excessivas dos deputados.

O Presidente da República (PR), Armando Guebuza, devolveu à Assembleia da República (AR), para reexame, as leis da Revisão da Lei do Estatuto, Segurança e Previdência do Deputado e da Revisão que estabelece os Direitos e Deveres do Presidente da República em Exercício e após a Cessação de Funções.

As duas leis foram enviadas ao Chefe do Estado para promulgação, após o plenário do órgão legislativo as ter aprovado, em separado.

De acordo com a Constituição da República, as leis no país só são publicadas e entram em vigor após promulgação do Chefe do Estado.

“No uso das competências que me são conferidas pelo n.º 3 do artigo 163 da Constituição da República de Moçambique, devolvo a Lei da Revisão da Lei do Estatuto, Segurança e Previdência do Deputado e a Lei da Revisão da Lei 21/92, de 31 de Dezembro, que estabelece os Direitos e Deveres do Presidente da República em Exercício e após Cessação de Funções à Assembleia da República para reexame”, lê-se no ofício do Presidente da República enviado ao Parlamento, acompanhando as duas leis.

Reagindo a este gesto do Chefe do Estado, o porta-voz da bancada da Frelimo, Galiza Matos Júnior, disse que faz sentido a decisão de Armando Guebuza em devolver as duas leis para reexame na AR. “Depois de todo o debate que surgiu em torno destes dispositivos, julgamos que faz sentido a decisão do Presidente da República em convidar o Parlamento a reexaminar estas duas leis”, afirmou o porta-voz da Frelimo na AR.

A bancada parlamentar da Renamo considerou positiva a atitude do Chefe do Estado em proceder à devolução das duas leis. Segundo o porta-voz desta bancada, Arnaldo Chalaua, cabe agora aos parlamentares realizar um reexame com maior responsabilidade, de modo a não voltar a  defraudar as expectativas do povo.

Por sua vez, o chefe da bancada do Movimento Democrático, Lutero Simango, congratulou-se com a decisão do Presidente da República, recordando que o seu partido foi o primeiro a aparecer publicamente a reconhecer o erro da aprovação destes documentos. Segundo Simango, o MDM tudo fará para que o Parlamento faça efectivamente o reexame destas leis, de modo que sejam consentâneas com a realidade social, política e, sobretudo, económica do país.

A Assembleia da República aprovou, em Abril último, a Revisão da lei do Estatuto e Previdência Social do Deputado que, após a cessação das suas funções, tem direito a receber na totalidade o vencimento actualizado; subsídio de reintegração equivalente a 100 por cento do vencimento-base por cada ano de exercício do mandato; subsídio de água e luz, telefone, empregado doméstico e alimentação; para além de pensão de aposentação; viatura para uso pessoal de cinco em cinco anos a expensas do Estado; verba para manutenção e equipamento da sua residência; e assistência médica e medicamentosa para si, cônjuge e os dependentes previstos em termos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.

No que tange à Lei que estabelece os direitos e deveres do Presidente da República (PR), em exercício e após a cessação de funções, a AR aprovou um dispositivo que refere que o Chefe do Estado tem após cessação de funções, além do estabelecido nas demais leis, um gabinete de trabalho; um oficial às ordens; subsídio de reintegração equivalente a 10 anos do vencimento-base actualizado; uma verba destinada à manutenção e equipamento da sua residência; passagens aéreas em primeira classe e ajudas de custo, quando viaje em missão de serviço do Estado, dentro e fora do país; vencimento, despesas de representação e subsídios mensais actualizados; e uma viagem anual de férias, com passagens aéreas em primeira classe e ajudas de custo para si, cônjuge e filhos menores ou incapazes, dentro e fora do país, com direito à protecção especial.

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